A Câmara de Capim Branco
A Câmara de Capim Branco
Publicado em 22/04/2015 17:22 - Atualizado em 01/02/2017 12:50
[foto1
]A Câmara Municipal de Capim Branco está localizada na Praça Jorge Ferreira Pinto, nº20 - bairro: Centro - Capim Branco -MG.
O número de Vereadores é fixado de acordo com a proporcionalidade com o eleitorado municipal, fixado na constituição e em lei estadual o número definitivo de Vereadores de cada município.
O número de vereadores atualmente é de 09 (nove) .
A principal função da Câmara é a legislação.
Todavia exerce também a função de controle político-administrativo (fiscalização) e de julgadora (prefeitos e vereadores).
No desempenho das atribuições legislativas, a Câmara Municipal elabora, discute e vota, aprovando ou rejeitando projetos de leis ou resoluções.
Aprovados, são os projetos de lei encaminhados à sanção do Prefeito que, aquiescendo, sancionará, transformando-os em leis.
Não acolhendo as proposições aprovadas pela Câmara Municipal, o Prefeito pode utilizar o poder de veto, devolvendo, com as razões que o fundamentam. Acolhendo o veto, o Prefeito sancionará os projetos, menos a parte vetada. Rejeitado o veto, as proposições serão promulgadas pelo Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 48 horas. No exercício da função administrativa restrita, a Câmara Municipal organiza e dirige seus próprios serviços.
A enorme redução da capacidade legislativa da Câmara Municipal deu ênfase à função de fiscalização e de controle dos atos do Executivo, função de fiscalização que pode ser exercida através do requerimento de informações, da convocação de secretários municipais para comparecerem à Câmara e prestar esclarecimentos sobre determinados assuntos, da criação de comissão parlamentar de inquérito, da denúncia da tribuna, da crítica aos atos do Executivo.
No exercício da função de assessoramento do Prefeito, a Câmara Municipal sugere a prática de atos executivos, através de pedido de providências.
O Prefeito e os Vereadores são eleitos simultaneamente por sufrágio universal, direto e secreto, para um mandato de 4 anos.
As eleições municipais devem realizar-se numa mesma data em todo o País.
LEGISLATURA
A legislatura da Câmaras Municipais é de 4 (quatro) anos.
Sendo que o período de mandato da Mesa Diretora é indicado na Lei Orgânica e Regimento Interno locais.
CONTATOS
Telefax: 3713- 12 88
E-mail: camara@capimbranco.mg.gov.
por Câmara